Em 15 de janeiro de 2025, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.247, que revogou a IN RFB nº 2.219/2024.
A norma revogada previa que instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito reportassem à Receita movimentações mensais superiores a R$ 5.000 para pessoas físicas e R$ 15.000 para pessoas jurídicas.
Com a revogação, retornam os limites anteriores estabelecidos pela IN RFB nº 1.571/2015, de R$ 2.000 para pessoas físicas e R$ 6.000 para pessoas jurídicas.
É importante destacar que, independentemente dessas mudanças, a Receita Federal mantém acesso às informações financeiras dos contribuintes por meio de diversos mecanismos. As instituições financeiras são obrigadas a fornecer dados sobre movimentações bancárias que ultrapassem os limites estabelecidos, incluindo depósitos, saques e transferências.
Além disso, a Receita utiliza sistemas como a e-Financeira para coletar informações financeiras relevantes, visando ao combate à sonegação fiscal e a outros crimes financeiros.
Portanto, mesmo com a revogação da IN RFB nº 2.219/2024, a Receita Federal continua monitorando as movimentações financeiras que excedem os limites estabelecidos, preservando o sigilo bancário e fiscal dos contribuintes.