A partir de 1º de janeiro de 2025, entraram em vigor novas regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil para o monitoramento de transações financeiras, incluindo aquelas realizadas via Pix. Essas mudanças visam ampliar a fiscalização e o combate à evasão fiscal. Os principais pontos das novas diretrizes são:
- Limites para Comunicação de Transações:
- Pessoas Físicas: Movimentações que, no total mensal, ultrapassem R$ 5 mil devem ser reportadas à Receita Federal.
- Pessoas Jurídicas: Para empresas, o limite mensal é de R$ 15 mil.
- Instituições Obrigadas:
- Além dos bancos tradicionais e cooperativas de crédito, agora operadoras de cartões, aplicativos de pagamento e bancos digitais também estão obrigados a informar essas movimentações.
- Periodicidade do Envio de Informações:
- Os dados serão enviados semestralmente, com prazos até agosto e fevereiro de cada ano.
- Sistema de Reporte:
- As informações serão transmitidas por meio do sistema eletrônico e-Financeira, parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Essas medidas têm como objetivo aumentar o controle sobre operações financeiras, facilitando a fiscalização e promovendo maior transparência nas transações. É importante que tanto indivíduos quanto empresas estejam atentos a essas mudanças para garantir conformidade e evitar possíveis autuações.
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